Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Atualizado em: 2026-03-26

Artigo 125 do Código Penal

Aborto provocado por terceiro

Artigo 125

Art. 125 Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

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