Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Atualizado em: 2026-03-26

Artigo 183 do Código Penal

Artigo 183

Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

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