Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Atualizado em: 2026-03-26

Artigo 201 do Código Penal

Paralisação de trabalho de interesse coletivo

Artigo 201

Art. 201 Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

O texto do Código Penal apresentado no Codex Leis é organizado para facilitar a leitura da legislação brasileira. O conteúdo é constantemente verificado com base nas fontes oficiais.

Consultar o Código Penal completo no Codex Leis

Acessar o Código Penal no Codex Leis