Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Atualizado em: 2026-03-26

Artigo 212 do Código Penal

Vilipêndio a cadáver

Artigo 212

Art. 212 Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

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