Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Atualizado em: 2026-03-26

Artigo 337 do Código Penal

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Artigo 337

Art. 337 Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

O texto do Código Penal apresentado no Codex Leis é organizado para facilitar a leitura da legislação brasileira. O conteúdo é constantemente verificado com base nas fontes oficiais.

Consultar o Código Penal completo no Codex Leis

Acessar o Código Penal no Codex Leis