Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Atualizado em: 2026-03-26
Artigo 359-D do Código Penal
Ordenação de despesa não autorizada
Artigo 359-D
Art. 359-D Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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