Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Atualizado em: 2026-03-26

Artigo 359-H do Código Penal

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Artigo 359-H

Art. 359-H Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

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