Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Atualizado em: 2026-03-26

Artigo 359-R do Código Penal

DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Artigo 359-R

Art. 359-R Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

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