Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Atualizado em: 2026-03-26
Artigo 4º do Código Penal
Tempo do crime
Artigo 4º
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
O texto do Código Penal apresentado no Codex Leis é organizado para facilitar a leitura da legislação brasileira. O conteúdo é constantemente verificado com base nas fontes oficiais.
Consultar o Código Penal completo no Codex Leis
Acessar o Código Penal no Codex Leis